quarta-feira, 20 de maio de 2009

A PARCERIA FOI FEITA. E AGORA?

A PARCERIA FOI FEITA.  E AGORA?

O movimento negro do Acre mostrou há que veio, na construção da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, evento realizado pelo Governo do estado através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH em parceria com o movimento social.  A parceria com a CERNEGROACRE começou no ano de 2006, quando do nosso primeiro contato com o Secretario Henrique Corinto responsável pela pasta, para falarmos de um encontro nacional que ocorreria em Belo Horizonte para tratar do projeto nacional das Negras e Negros do Brasil no encontro denominado Congresso de Negras e Negros do Brasil.

O Secretario entendeu a necessidade de fortalecer e estreitar o dialogo com o movimento e nos auxiliou na ida ao encontro. E essa ajuda para nossa ida ao encontro, foi fundamental para que nossa entidade entrasse definitivamente para o cenário nacional das discussões do Movimento Negro do Brasil, na ocasião a CERNEGRO passou a fazer parte do Conselho Nacional de Entidades Negras - CONEN e também passa a ser parte integrante da Coordenação e da Comissão Executiva do Congresso de Negras e Negros do Brasil – CONNEB, isso graças a parceria com a SEJUDH.

Hoje somos filiados a UNEGRO e nos pautamos no debate nacional nesta vertente de compreensão do que é movimento negro no Brasil, com um olhar de se pensar o todo para o fortalecimento  do individuo. Nesses três anos últimos, tanto o movimento (CERNEGROACRE), quanto a SEJUDH, secretaria responsável pela execução das Políticas Publica de Promoção da Igualdade Racial, cresceram quando se trata de estratégia de enfrentamento a todo e qualquer tipo de Preconceito, Discriminação e Intolerância Religiosa.  Nesse sentido a disponibilidade do Governo através da SEJUDH de conversar com o movimento que por sua vez tem se qualificado participando efetivamente nos espaços de empoderamento, ampliando o debate com a sociedade e estreitando as lacunas presentes entre os diversos atores do movimento social e do poder público, dessa maneira, faz-se nascer um novo momento social no Estado do Acre.

Essa nova maneira de dialogar entre sociedade civil e Estado fortalece as varias manifestações da Cultura Afro-brasileira existentes em nosso Estado e ao mesmo tempo empodera seus atores dando-lhe mais uma ferramenta para o exercício pleno da cidadania. Manifestações como o Candomblé e a Umbanda, começam a sair da invisibilidade e passam a compor espaços antes fora de suas perspectivas pela invisibilidade causada pelo próprio poder publico.

Essa nova maneira de se pensar a relação do poder público e os diversos grupos que compõem a nossa sociedade mostram um amadurecimento dos governantes e isso deve ser dito e analisado pela sociedade civil.  É inaceitável que em pleno século XXI ainda não se tenham entendido que o País é Laico e esse entendimento se reflete na sociedade como um todo.  Vários acontecimentos antecederam a II CONEPIR, INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO, atitudes essas rechaçadas por nosso movimento e denunciadas aos órgãos competentes para que se fosse tomada a devida providencia.

Esse fortalecimento do movimento social em decorrência de sua qualificação para o debate com o poder público, fez com que os instrumentos legais do Estado que garantem o direito ao cidadão, fosse usado de maneira exemplar, emponderando mais ainda a sociedade civil. Isso reflete também na nossa maneira de pensar, e ai quando falo nossa, estou falando da linha de combate as diversas intolerâncias que se pauta a CERNEGROACRE, NÃO PODEMOS ACABAR COM O PRECONCEITO DE NINGUEM, mas, podemos nos fortalecer para lutarmos por nossos direitos de tal forma que, quem pense em praticar a ação do preconceito que é a discriminação, pense muito antes de fazê-la contra um cidadão sabedor de seus direitos e principalmente de seus deveres enquanto um ser pertencente a uma sociedade regida por leis que garantem os diretos de todos e todas.

A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, vem então para consolidar a atuação da CERNEGROACRE no estado e no trato com o poder público, esse relacionamento pautado no respeito, seriedade e engajamento na causa, perpassou a questões de cunho pessoal, o todo era a nossa meta e dessa forma conseguimos mostrar para o Brasil como compor com diversos movimentos e segmentos, dentro de um perspectiva de promoção da igualdade racial de uma maneira a garantir a maior participação possível do movimento social que estava  presente no debate.

Fizemos a nossa parte, mostramos que estamos aptos e dispostos a construir juntos, nós, os indígenas e todos os outros recortes presentes, agora esperamos que a resposta venha o mais rápido possível, pois, um setor dentro do Governo é necessário e de fundamental urgência para que as ações de políticas publicas para a promoção da igualdade racial sejam implementadas o mais rápido possível.  A PARCERIA FOI FEITA.  E AGORA?

 

Eudmar Bastos – Militante do Movimento Negro pela ONG CERNEGRO/ACRE – Centro de Estudos e Referência da Cultura Afro-Brasileira do Acre, membro da Rede Amazônia Negra - REAN, Coordenação da CARMAA/AC, Coordenação do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiro  da UFAC – NEAB, Conselheiro do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher Acre – CEDIM/AC,  Conselheiro do Conselho Municipal de Cultura de Rio Branco, AC, Conselheiro da Câmara Temática de Patrimônio Cultural de Rio Branco, Ac, integrante do movimento do Samba no Estado do Acre, Ogãn da Nação de Angola e Acadêmico de História Licenciatura e Bacharelado da UFAC...  

domingo, 17 de maio de 2009

NOVO ENEM. POSSIBILIDADES DE UTILIZAÇÃO PARA SELEÇÃO DE INGRESSANTES NA EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA.

NOVO ENEM E SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA

 

 

 

I. NOVO ENEM. POSSIBILIDADES DE UTILIZAÇÃO PARA SELEÇÃO DE INGRESSANTES NA EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

 

1.         A modificação do formato do Exame Nacional do Ensino Médio (novo ENEM) --- com a realização das provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (incluindo redação); Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias, e Matemática e suas Tecnologias --- e a consequente valorização dos conteúdos acadêmicos próprios do ensino médio, gera a possibilidade de utilização dos resultados desse exame para a seleção dos ingressantes no ensino superior. A opção pela utilização do novo ENEM não implica abdicar de outros mecanismos de seleção, tais como o programa de avaliação seriada para vagas previamente definidas --- tais como as “vagas PAS”, por exemplo --- observado, naturalmente, o total de vagas regularmente oferecidas pela Instituição de Educação Superior (IES).

 

2.         Essa utilização pode se dar de duas formas. A primeira, mediante simples informação, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- Inep, à IES, dos boletins de resultados dos candidatos que tiverem realizado o novo ENEM, adotado como prova de seleção com base em Edital próprio publicado pela IES, facultando-se sua utilização como fase única ou primeira fase do processo seletivo.

 

 3.        A segunda forma de utilização do novo ENEM consiste na adesão ao Sistema de Seleção Unificada, sistema informatizado do Ministério da Educação apto a processar o registro das vagas especificamente oferecidas pelas IES (“vagas ENEM”), em confronto com as listas ordenadas de candidatos, em ordem decrescente, por curso, segundo a pontuação no Exame. O pressuposto da adesão ao Sistema de Seleção Unificado é a utilização do novo ENEM como fase única, sem prejuízo de eventual realização de exame de aptidão para áreas específicas (desde que esse se dê em tempo compatível com o calendário da primeira e segunda chamadas do Sistema de Seleção Unificado).

 

 

II- O SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA

 

4.         O Sistema de Seleção Unificada (informatizado, nos moldes do SISProUni, sistema eletrônico pelo qual são processadas as inscrições do Programa Universidade para Todos-Prouni, desde 2005), será colocado à disposição das instituições de ensino superior pelo Ministério da Educação (MEC), para o processamento da seleção ao ensino superior, com base no novo ENEM, exclusivamente pela internet.

 

5.         O acesso das instituições a esse sistema será efetuado com a utilização de certificados digitais, emitidos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

 

6.         O sistema possuirá interface com o cadastro de informações da educação superior do Ministério da Educação.

 

 

III – REALIZAÇÃO DO EXAME PELO ESTUDANTE

 

7.         Para concorrer pelo Sistema de Seleção Unificada, o estudante deverá realizar  o Exame Nacional do Ensino Médio (novo ENEM), observando os procedimentos próprios de inscrição.

 

8.         A seleção dos candidatos no Sistema de Seleção Unificada de 2010 será realizada com base nas notas obtidas pelos estudantes na edição do novo ENEM de 2009.

 

 

IV - ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES E OFERTA DE VAGAS

 

9.         As instituições interessadas efetuarão sua adesão ao Sistema de Seleção Unificada, mediante a assinatura digital de um Termo, que deverá ser aditado a cada processo seletivo, para que a IES lance informações atualizadas sobre cursos e vagas oferecidas no Sistema. O Termo de Adesão deverá ser emitido separadamente para cada campus ou unidade educacional da IES.

 

10.       Os cursos, habilitações e turnos de cada campus ou unidade educacional, constante do cadastro de informações da educação superior do MEC, serão carregados para o Sistema de Seleção Unificada, de modo que a IES confirme o número de vagas em oferta pelo Sistema. Nessa ocasião, a IES poderá indicar pesos diferentes para cada uma das cinco provas (Linguagem, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências da Sociedade e Redação), a serem ponderados para cada curso.

 

11.       No Termo também deverá ser informada eventual adoção de política afirmativa por parte da IES.

 

12.       O Sistema de Seleção Unificada fará o processamento das informações, disponibilizando as vagas para inscrição dos candidatos, segmentadas, se for o caso, em vagas para as políticas afirmativas e para a ampla concorrência.

 

 

V - INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

 

13.       O processo de inscrição será realizado pelo estudante exclusivamente pela internet, mediante acesso por meio de login e senha.

 

14.       Na tela inicial da inscrição, o candidato informa seu CPF e número de inscrição no novo ENEM. Automaticamente, serão carregadas da base de dados do Inep/ENEM informações cadastrais do estudante (nome, nome da mãe, data de nascimento, sexo, endereço), assim como as notas obtidas no exame. As notas das provas de redação e das provas específicas serão informadas separadamente.

 

15.       O candidato optará por concorrer utilizando-se de política afirmativa eventualmente existente ou pela ampla concorrência, podendo escolher até cinco opções de cursos e instituições de sua preferência, independentemente do local de sua residência. Não é necessário haver vinculação entre as opções, de modo que o candidato poderá escolher cursos diferentes em instituições distintas.

 

16.       O processo de inscrição apresenta as seguintes funcionalidades para o candidato:

 

a.       Divulgação das vagas ofertadas em cada curso de cada campus ou unidade educacional da IES, de forma que o candidato possa visualizar as opções disponíveis antes de iniciar sua inscrição;

 

b.      Divulgação das notas de corte em cada curso. Essas notas serão atualizadas diariamente, conforme as inscrições dos candidatos. Por meio desta funcionalidade, o candidato poderá visualizar a nota do último candidato selecionado dentro do número de vagas ofertadas e comparar com a sua, de forma a saber se esta nota será suficiente para obter a vaga, antes mesmo de efetuar sua inscrição;

 

c.       Possibilidade de alteração das suas opções a qualquer tempo e quantas vezes julgar necessário, até o encerramento do prazo das inscrições. Cada candidato poderá, assim, acompanhar as notas de corte e rever suas opções, de forma a alterá-las, aumentando suas possibilidades de seleção.

 

17.       Trata-se, portanto, de processo de seleção dinâmico, que permite simular a  posição relativa do candidato, com base na nota do Exame, em cada um dos cursos oferecidos pelas IES aderentes.

 

18.       Encerradas as inscrições, o Sistema de Seleção Unificada, com base nas vagas disponibilizadas, nas notas do Exame e nas opções dos estudantes, gerará os resultados, consubstanciados em uma lista de selecionados por curso, ordenada mediante classificação decrescente das notas do novo ENEM. 

 

 

VI – SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

19.       Os candidatos serão selecionados em apenas uma das opções de curso/instituição, observada a nota do novo ENEM, a ordem escolhida por ocasião da inscrição, bem como o limite de vagas disponíveis.

 

   20.       No caso de notas idênticas, o desempate será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios: i) maior nota na prova de Linguagens e Códigos e suas Tecnologias; ii) maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias; iii) maior idade do candidato.

 

21.       O Sistema de Seleção Unificada realizará duas chamadas.

 

22.       A seleção em primeira e segunda chamadas será efetuada observando-se a seguinte ordem:

 

i. seleção em primeira chamada dos candidatos inscritos para as vagas destinadas às políticas afirmativas;

 

ii. realocação para a ampla concorrência das vagas destinadas às políticas afirmativas, para as quais não houve candidatos selecionados em primeira chamada;

 

iii. seleção, em primeira chamada, dos demais candidatos inscritos;

 

iv. seleção, em segunda chamada, quando houver disponibilidade de vagas não preenchidas na primeira chamada.

 

 23.      Os resultados serão divulgados simultaneamente pelos seguintes meios:

 

i. Internet (Sítio do Ministério da Educação);

ii. Central de Atendimento do MEC;

iii.                Instituições de Ensino Superior participantes.

 

 

VII – EMISSÃO DO TERMO DE MATRÍCULA

 

24.       Após a divulgação do resultado da primeira chamada, os estudantes selecionados deverão se dirigir à IES com os documentos necessários para efetivar sua matrícula, segundo calendário do Sistema de Seleção Unificada.

 

25.       Na IES, um responsável previamente designado deverá conferir os documentos apresentados pelo estudante, acessar o sistema e emitir o Termo de Matrícula, que deverá ser assinado pelo estudante e digitalmente por esse funcionário.

 

26.       A não emissão do Termo de Matrícula no prazo fixado implicará na disponibilização da vaga para a segunda chamada.

 

27.       Após a segunda chamada, o preenchimento de eventuais vagas remanescentes será feito pela IES, com base em lista informada pelo sistema.

 

 

VIII- CALENDÁRIO PREVISTO

 

28.       O calendário previsto para a realização da prova é 3 e 4 de outubro de 2009. A divulgação dos resultados das quatro provas de múltipla escolha ocorrerá em 4 de dezembro de 2009 e a divulgação do resultado final, incluindo a redação, em 8 de janeiro de 2010.

 

 

Brasília, 08 de abril de 2009.         

 

 

 

terça-feira, 7 de abril de 2009

MAIS UMA VITÓRIA NO CAMINHO DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

MAIS UMA VITÓRIA NO CAMINHO DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DEPOIS DE VARIOS MESES ESPERANDO UMA RESPOSTA DO MINIST'RIO PUBLICO ESTADUAL SOBRE UMA DENUNCIA QUE FIZ CONTRA A IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, ONDE A MESMA ESTAVA PRATICANDO A INTOLERANCIA RELIGIOSA, PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS RELIOGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS, O MPE SE PRONUNCIOU E TOMOU ALGUMAS MEDIDADS SOBRE ESSA PRATICA QUEM VINHA SENDO IMPUNIMENTE EXERCIDADA POR ALGUNS... A MINHA AÇÃO FOI A PRIMEIRA A DAR ENTRADA NO MPE E ESSA RECOMENDAÇÃO É EM FUNÇÃO DESSE PROCESSO E TEM MAIS, HÁ TAMBEM UM PEDIDO DE DESCULPAS A SER VEINCULADO NO PROGRAMA QUE COMETEU A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.....ASÉ PARA TODOS E TODAS...AGRADEÇO AOS INKISES, ORIXAS, VODUNS, CABLOCOS, PRETO VELHO, PRETA VELHA, EXUS, BOMBO GIRAS, ERES E TODOS OS MENTORES ESPIRITUAIS DE NOSSA RELIGIÃO.....

ESTADO DO ACRE 
MINISTÉRIO PÚBLICO
 
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA CIDADANIA E SAÚDE  
 
 
RECOMENDAÇÃO N. 001/2009 
 
 
“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua 
origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam 
aprender; e, se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a 
amar” 
(Nelson Mandela). 
  
 
  
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO 
DO ACRE, por sua Promotora de Justiça 
signatária, no uso de suas atribuições 
institucionais, ao final assinado, e 
               
   
CONSIDERANDO a instauração do Procedimento 
Administrativo n.º 004416/2008, no âmbito desta Promotoria 
Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde, cuja finalidade é 
apurar a discriminação religiosa praticada pelas entidades 
religiosas; 

CONSIDERANDO que a Magna Carta em vigor em 
seu art. 127, ampliando o campo de atuação do Ministério Público, 
atribuiu a esta Instituição a incumbência  da defesa da ordem 
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e 
individuais indisponíveis, ao mesmo tempo em que, dentre outras 
funções institucionais, confiou-lhe o  zelo pelo efetivo respeito 
dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos 
direitos nela assegurados, promovendo as necessárias medidas a 
sua garantia, tal como determina o art. 129, inciso II; 
 
CONSIDERANDO
 o preceituado no art. 27, 
parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério 
Público (Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993), legitimando o 
Ministério Público a expedir recomendações dirigidas às entidades 
que executem serviço de relevância pública, com vistas à defesa 
dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual; 
 
CONSIDERANDO que  a ofensa às religiões 
afrobrasileiras consiste no uso freqüente de palavras como 
“encosto”, “feitiçaria”, “bruxaria”, “sessão de descarrego”, 
“macumbaria”, dentre outros; 
 
CONSIDERANDO que a religião constitui um dos 
elementos fundamentais em sua concepção de vida e que, portanto, 
a liberdade de religião deve  ser integralmente respeitada e 
garantida; 
 
CONSIDERANDO que é essencial promover a 
compreensão, a tolerância e o respeito nas questões relacionadas 
com a liberdade de religião e assegurar que não seja aceito o uso 
da religião com fins incompatíveis com os da Constituição Federal; 
 
CONSIDERANDO que é discriminação a restrição 
motivada pela diferença racial ou de cor, como também  são 
consideradas discriminações as originadas de diferenças entre 
credos religiosos; 
 
CONSIDERANDO que a liberdade de religião deve 
contribuir também na realização dos objetivos da paz, justiça 
social e amizade entre os povos e à eliminação das ideologias ou 
práticas da discriminação racial; 
 
CONSIDERANDO que se deve adotar todas as 
medidas necessárias para a rápida eliminação de tal intolerância em 
todas as suas formas e manifestações, com o intuito de prevenir e 
combater a discriminação por motivos de religião; 
 
CONSIDERANDO que  a legislação brasileira 
considera crime o ato discriminatório de origem, raça, cor, estado 
civil, situação familiar, idade  e sexo (Lei nº 9.029/95 e Lei 
7.716/89); 
 
CONSIDERANDO que a intolerância religiosa vem 
sendo praticada habitualmente pela sociedade ante a falta de 
habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar as diferenças ou 
crenças religiosas de terceiros; 
 
CONSIDERANDO que o Estado Brasileiro é laico. 
Isso significa que ele não deve ter, e não tem religião. Tem, sim, o 
dever de garantir a liberdade religiosa (art. 5º, inciso VI, da 
Constituição); 
 
CONSIDERANDO que reunidos em Nova York, no 
Encontro de Cúpula Mundial de Líderes Religiosos e Espirituais pela 
Paz Mundial, lideranças evangélicas, católicas, budistas, judaicas, 
islâmicas, espíritas, hinduístas, taoístas, bahá’is, esotéricas e de 
 
tantas religiões antigas e modernas firmaram o Compromisso com 
a Paz Global, 
onde os líderes religiosos e espirituais se 
comprometeram, entre outras medidas, a:  a) condenar toda 
violência cometida em nome da religião, buscando remover as raízes 
da violência;  b)  apelar a todas as comunidades religiosas e aos 
grupos étnicos e nacionais a respeitarem o direito à liberdade 
religiosa, procurando a reconciliação, e a se engajarem no perdão e 
no auxílio mútuos;  c) despertar em todos os indivíduos e 
comunidades o senso de responsabilidade, compartilhada entre 
todos, pelo bem-estar da família humana como um todo, e o 
reconhecimento de que todos os seres humanos – 
independentemente de religião, raça, sexo e origem étnica – têm o 
direito à educação, à saúde e à oportunidade de obter uma 
subsistência segura e sustentável; 
 
CONSIDERANDO que o Código Penal Brasileiro, 
por sua vez, considera crime (punível com multa e até detenção) 
zombar publicamente de alguém por motivo de crença religiosa, 
impedir ou perturbar cerimônia ou culto, e ofender publicamente 
imagens e outros objetos de culto religioso (art. 208); 
 
 
CONSIDERANDO que a mais alta Corte Brasileira, 
o Supremo Tribunal Federal, já decidiu que  a discriminação 
religiosa é uma espécie de prática de racismo (STF, HC nº 
82.424, Rel. Ministro Moreira Alves); 
 
CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos 
Direitos Humanos determina que a intolerância religiosa ofende a 
dignidade da pessoa humana e é uma grave violação dos direitos 
humanos (art. 18); 
 
CONSIDERANDO que todos possuem o direito de 
praticar sua crença de acordo com seus costumes, tradições e 
valores (Declaração para a Eliminação de todas as Formas de 
Intolerância e de discriminação baseada em Religião ou Crença); 
 
CONSIDERANDO que o art. 221, inciso IV, da 
Constituição da República OBRIGA as emissoras de televisão a 
respeitar, em sua programação, os valores éticos e sociais da 
pessoa e da família, dentre os quais, certamente, estão a igualdade 
e as liberdades religiosas; 
 
CONSIDERANDO que a  discriminação entre os 
seres humanos por motivo de religião constitui uma ofensa à 
dignidade humana e uma negação dos princípios da Constituição 
Federal, e deve ser condenada  como uma violação aos direitos 
fundamentais do cidadão, devendo ser motivada ações judiciais e 
criminais, nos termos dos arts. 5º, incisos XIII e XLII da 
Constituição Federal, art. 5º, inciso I, § 3 e art. 301 do Código de 
Processo Penal , Lei 7.716/89 e art. 208 do CP. 
 
 
RECOMENDA: 
 
1 - Às Instituições Religiosas e à sociedade de Rio 
Branco que se abstenham de praticar atos discriminatórios por 
motivos de religião e nem exerçam coação capaz de limitar a 
liberdade do individuo de ter aa religião de sua preferência. 
 
2 – Encaminhem-se cópias desta Recomendação aos 
Representantes dos Templos Religiosos desta cidade, bem como 
aos Presidentes da Assembléia Legislativa e Câmara de Vereadores, 
para ciência. 
 
3 – Encaminhem-se cópias desta Recomendação, 
também, para as Emissoras de Televisão e Jornais Periódicos, para 
darem ampla divulgação a sociedade de Rio Branco, visando 
cientificar o conteúdo da Recomendação para, de forma preventiva, 
coibir a prática de atos discriminatórios por motivo de religião.  
 
4 – A não observância integral contida na presente 
Recomendação acarretará a adoção, pelo Ministério Público 
Estadual, das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Rio Branco-Acre, 03 de abril de 2009. 
 
 
Gilcely Evangelista de Araújo Souza 
              Promotora de Justiça
 

segunda-feira, 30 de março de 2009

LUTO NO MOVIMENTO NEGRO

amigos e amigas do movimento negro do país, estamos de luto, acabamos de perder uma guerreira do movimento a nossa amiga Bel do MNU/CUT do rio de Janeiro.....nós do movimento negro do Acre CERNEGRO, prestamos nossas condolência a família da Isabel e aos negros e negras que conheciam o trabalho incanssavél da combatente Bel...axé....

sexta-feira, 27 de março de 2009

JÁ QUE NAO ESTAMOS CONSEGUINDO ENVIAR EMAIL PARA A CAMARA MUNICIPAL...

EMAIL PARA A CAMARA MUNICIPAL, VAMOS ENVIAR PARA A POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE, POIS, O REFERIDO SARGENTO FAZ PARTE DAQUELA CORPORAÇÃO E SABEMOS QUE NÃO É O PENSAMENTO DA POLICIA ESSA ATITUDE DO SARGENTO VEREADOR VIERIRA......SEGUE AI OS EMAIL E TELEFONES...AXÉ....

GERAL
Fone: PABX/3212-1900
Comandante Geral
Fones: 3212-1901/3224-4458 Fax:3224-6060Email: gabinete.pmac@ac.gov.br
SubComandante Geral
Fones: 3212-1902/3212-1980Email: subcomandante.pmac@ac.gov.br
Corregedoria
Fones: 3212-1914/3212-1974Email: corregedoria.pmac@ac.gov.br

quinta-feira, 26 de março de 2009

O DIA EM QUE A CAMARA PAROU...INTOLERÂNCIA, PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO NÃO PODEMOS PERMITIR....ISSO BASTA SENHOR SARGENTO VEREADOR VIEIRA

O dia em que a Câmara Parou
Desde o ano de 2003, é visível o esforço do governo federal, em parceria com a sociedade civil, para acabar com o preconceito e a discriminação racial em nosso País. A legislação brasileira ainda deixa muito a desejar no que diz respeito às punições aos atos de discriminação e preconceito que acontece todo o dia em todo local deste país. Mas reconhecemos que já estamos passando por um avanço imenso se comparado as últimas décadas. No plano social e político, ao se reconhecer que os diferentes devem ter formas diferentes de tratamento perante a lei e ao acesso a serviços público, já é uma avanço em termos legais; como também uma plataforma consistente na elaboração de políticas públicas de ações afirmativas.
Importante ressaltar que no plano federal nunca houve uma propulsão de planos e projetos que atendam com tanta precisão as populações em risco de exclusão social, como é o caso dos quilombolas; a população negra em geral e também as comunidades de terreiro. Isso mesmo, as comunidades de terreiros. Alguns preferem chamar de macumbeiros, de feiticeiros, ou até mesmo de praticantes de magia negra.
A constituição cidadã de 1988, garante a todo cidadão e cidadã brasileira a liberdade de credo e inclusive a sua manifestação pública, como vemos nos terminais de ônibus, nos eventos subsidiados, em cartazes colados em transportes coletivos etc... Isso é liberdade religiosa. Isso é certo, e é muito bom em país democrático como é o nosso Brasil.
Porém, devemos sempre lembrar que o Estado brasileiro é laico, vide Constituição Federal, que as pessoas é que tem religião e devem defende-la perante qualquer ofensa, pois não se pode impor fé a ninguém, como era feito nos primórdios de nossa história. O Estado, em seus poderes e esferas constituídos democraticamente, tem a obrigação legal de se manter laico, imparcial e indiferente a fé de seu cidadão e cidadã. É a lei!
Cabe ao Estado, em suas esferas específicas dentro do pacto federativo, representar qualquer cidadão e cidadã que praticar atos de preconceito e de discriminação, sejam de calunias ou de injúrias; principalmente se esses atos ferem o disposto no artigo 140 do código penal, quando a injúria é qualificada pelo uso da raça, da cor ou da religião pra desqualificar as pessoas. E principalmente quando o autor é um vereador eleito e no ato de seu discurso representava todo o bloco de oposição da Câmara de Vereadores de Rio Branco.
Não cabe ao representante da oposição na casa, subir a tribuna e dizer que nós “estamos condenados ao inferno”, que precisamos “ser salvos”, e que “Deus é contra nós”, que a “Bíblia é contra nós”. Saber da oposição, que Deus é contra a cultura afrobrasileira em uma sessão da Câmara de Vereadores, onde fomos bem recebidos pelos funcionários e pelo presidente da casa,prá nós foi voltarmos ao período de inquisição. Ainda mais quando o representante da oposição nos acusou de praticar Magia negra. Com certeza, na mente dele, tudo que é NEGRO, tem uma queda para o mal, por isso devemos estar em sua lista NEGRA, naquele dia NEGRO. Onde a coisa ficou PRETA pra oposição. Essa linguagem discriminatória ele parece entender.
A bíblia é uma das representações mais sagradas em termos de leitura e fé no mundo atual, juntamente com o alcorão e outros menos conhecidos. São expressões legítimas e verdadeiras da fé de cada um que ler e segue seus ensinamentos. Contudo meus amigos, o livro oficial do parlamento brasileiro chama-se constituição. É por esse livro que devemos ser pautados quando em uma sessão pública. Estávamos naquela casa por convite do presidente da mesma, e estávamos procurando nosso direito constitucional de professar nossa fé em nossos templos sem sermos surrados ou surpreendidos pelo aparato policial do Estado, como era há muito tempo e hoje se repete em casos isolados pelo país.
O processo democrático de nosso País nos permite sim, discordar de posições que são diferentes da nossa. Mas essas discordâncias têm limites de forma e fórum de discussão, Caso contrário viverá em uma anarquia. Elogiamos aqui o discurso discordante do vereador líder do prefeito na casa, senhor Astério Moreira; elogiamos o discurso acolhedor e imparcial (como deve ser) do presidente da Casa; elogiamos também o discurso discordante do vereador Cabide; que discordaram, mas em nenhum momento desrespeitaram os convidados naquela casa.
Repudiamos com veemência o discurso preconceituoso e discriminatório do vereador vieira. Aquilo foi uma aula de como não deve se pronunciar um representante do povo. Intolerância no mais alto grau. Talvez por isso o silêncio sepulcral após seu discurso. Tudo parou...
Respeitamos todas as posições contrárias as nossas, no que diz respeito às cotas, as reparações, as políticas afirmativas em geral. Mas também não poderemos aceitar que essa defesa em contrário seja feita com base racista e discriminatória. Estamos abertos ao diálogo, mas com respeito e tolerância. Axé a todos e que Deus nos agracie com o dom de conviver.
José “Zumbi” de Arimatéia
Presidente CERNEGRO-AC
e
Casas de Candomblé e Umbanda de Rio Branco

INTOLERÂNCIA, PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO NÃO PODEMOS PERMITIR....ISSO BASTA SENHOR SARGENTO VEREADOR VIEIRA

Amigos e amigas esperamos poder contar com a todas e todos na direção de repudiar-mos a conduta do vereador sargento vieira da cidade de Rio Branco, Acre, que em seu discurso quando de uma sessão solene em alusão ao dia 21 de março dia nacional contra toda discriminação e preconceito, agiu de maneira discriminatória, preconceituosa e intolerante no que dis respeito a reliião de matrizes africanas........vide noa de repudio...favor que quiser nos ajudar na causa enviar email para a Camara municipal de rio branco e para a policia militar do estado do acre, repudiando a ação do referido sargento vereador. sem mais axé para todas e todos....e viva a democracia...abaixo a discriminação, o preconceito e a intolerancia religiosa....a nota de repudio segue em anexo...Rio Branco Acre, 24 Março de 2009

NOTA DE REPÚDIO

NOTA DE REPÚDIO
Nós, da CERNEGRO- Acre, o Movimento Negro do Estado do Acre e domunicípio de Rio Branco, vimos repudiar o discurso discriminatório da oposiçãona Câmara de Vereadores de nossa Cidade, na pessoa do Vereador “sargentovieira” que desqualificou as religiões de matriz Africana e seus praticantes,presentes em ato solene naquela casa no dia 24 de março de 2009, em alusãoao dia 21 de março, que é o dia Mundial Contra todo o preconceito ediscriminação.Ao aludir em seu discurso que deseja que todos ali presentes,praticantes das Religiões de Matriz Africana sejam “salvos”, deixa claramenteexposto o discurso dos fundamentalistas religiosos que pregam que nós jáestamos condenados ao fogo do inferno, e que nossa obrigação é buscar asalvação.Cremos que essa atitude do representante da oposição não contribuicom a eliminação dos preconceitos. Cremos também que a Bíblia é um livrosagrado que representa e ampara a fé de milhões de pessoas de boa vontadee de bom coração, e por esse motivo, não pode ser citada como suporte dopreconceito e da discriminação da oposição na câmara de vereadores de RioBranco. Para nós, e para todo o povo brasileiro, o parlamentar brasileiro emtodos os níveis de representação democrática, precisa se pautar naConstituição, do seu Município, de seu Estado e de seu País, para elaborarpolíticas de inclusão social e como também defender os interesses classistasde sua representação perante o Estado de direito, sem para isso ter que usarargumentações racistas e de intolerância religiosa.Ao se utilizar de termos como: “a bíblia é contra vocês!”, “Deus é contravocês!”, “desejo que vocês sejam salvos!”, “vocês praticam a magia negra”; Aoposição, na pessoa do vereador “sargento vieira” incitou toda uma galeriapresente à referida sessão da câmara de vereadores. O ato e as palavras dovereador contribuíram sobremaneira para as atitudes, olhares e palavras deofensas dirigidas a nós no final da sessão por pessoas que assistiam ao ato.Queremos repudiar esse ato da oposição protagonizado pelo vereadorsargento vieira. Solicitamos que seja aberto um processo de quebra de decorocontra esse vereador e que ele seja enquadrado nos rigores da lei, paraefetivar sua imediata cassação. Pedimos, pelo bem da democracia e dosprincípios constitucionais de respeito e tolerância, que atos e palavrasofensivas, que incitam a prática de discriminação e intolerância religiosa, nãosejam, de nenhuma forma premiadas com impunidade e sem os rigores da lei,por essas casa.Por atitudes como essa, solicitamos o empenho e ao apoio dosmilitantes, entidades do Movimento Negro, do Movimento de Religiões deMatriz Africana e demais movimentos de cultura afrobrasileira e movimentossociais de direitos humanos, órgãos públicos e privados, para juntamenteconosco, estar endossando esta nota e contribuindo com o fim dasintolerâncias onde quer que ocorram.Passamos mais de 40 anos de formação do nosso Estado do Acre,negando a existência do povo e da cultura afrobrasileira em nosso território.Com certeza foram atos e falas desse tipo, que contribuíram sobremaneira coma nossa invisibilidade social.Repudiamos efetivamente que esse tipo de discurso ainda exista naCasa do Povo.VIVA A DEMOCRACIA!VIVA A DIVERSIDADE!
Rio Branco Acre 24 Março de 2009-03-24 -enviem email para a Camara Municipal de Rio Branco, Acre - endereço eletronico da Camara Municipal - www.cmrb.ac.gov.br/ - 38k nosso email:cernegroacre@yahoo.com.brnosso blog: www.cernegroacre.blogspot.comASSINAM ESTE DOCUMENTOtodas as entidades do Movimento Negro e Comunidades de TerreiroRio Branco Acre, Março de 2009