sábado, 21 de março de 2009

PROJETO DE LEI N° 67- 12008."Institui no âmbito do Estado do Acre, a Semana da Consciência Negra


ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI N° 67- 12008."Institui no âmbito do Estado do Acre, a Semana da Consciência Negra, a ser realizada anualmente no mês de novembro, na semana que recair o 20 de novembro".Assembléia Legislativa do Estado doAcre decreta:


Art. 1° - Fica incluída no calendário do Estado do Acre a "Semana da Consciência Negra" a se realizar todos os anos nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra (Lei Federal nO10.639, de 09.01.2003), data que lembra o dia em que foi assassinado, em 1695, o líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares, um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão;


Art. 2° - A referida semana será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas a cerca da situação da população negra em nossa sociedade, da História e Cultura Afro-Brasileira;


Art. 3° - O Poder Executivo fica autorizado, em caráter facultativo, a realizar campanhas institucionais, eventos e outras formas que julgar convenientes, objetivando sempre promover a instrumentalização de políticas públicas que visem melhorar a convivência racial, discutindo temas como racismo, preconceito e discriminação racial,estereótipo, intolerância,diversidade religiosa;


Art. 4° - As ações governamentais, de caráter facultativo, poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos competentes da administração pública ou mediante convênio a ser firmado com organizações não governamentais do Movimento Negro, do Movimento Sindical e/ou Movimento Social;


Art. 5° - As entidades do Movimento Negro do Acre farão parte da coordenação dos eventos afins à Semana da Consciência Negra;


Art. 6° - O Poder Executivo, em caráter facultativo, determinará o órgão de sua competência para representar o poder público estadual na organização da Semana da Consciência Negra;


Art. 7° - Na possibilidade de omissão do poder público estadual na organização do que dispõe o artigo 6°, as entidades do movimento negro assumirão o controle das atividades afins;


Art. - 8° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação;


Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.Sala das Sessões "Francisco Cartaxo"20 de novembro de 2008.~~~~~Deputado Estadual do PCdoB Moisés Diniz


JUSTIFICATIVASe não sou negro por raça, posso ser negro por opção política. Mesmo não sendo negro, posso assumir a causa de libertação dos negros, defender o direito de suas lutas, reforçar, como puder, sua organização e sentir-me aliado na construção de um tipo de sociedade que torne cada vez mais impossível a discriminação racial e a opressão social e que veja como riqueza a diferença e a acolha como complementação. (Leonardo Boft. A vozdo arco-íris. Brasília: Letraviva, 2000).


Na semana em que comemoramos mais um Dia Nacional da Consciência Negra, data que lembra a luta do líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares, um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão, apresento aos colegas parlamentares a proposta de instituirmos a Semana da Consciência Negra. o marco inicial dessa comemoração data do ano de 1971, quando ativistas do Grupo Palmares, do Rio Grande do Sul, chegaram à conclusão de que 20 de novembro tinha sido a data de execução de Zumbi e estabeleceram-na como Dia da Consciência Negra. Em 1978, o Movimento Negro Unificado incorporou a data como celebração nacional. Em 2003, por meio da Lei Federal n° 10.639, de 09.01.2003, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu a data como parte do calendário escolar brasileiro.


Além de lembrar da história de Zumbi, o Dia Nacional da Consciência Negra é marcado pela discussão sobre a situação sócio-econômica e política da população negra no Acre e no Brasil, mas também é um dia utilizado pelo Movimento Negro para destacar a contribuição que os negros e as negras deram e dão para construção e o desenvolvimento desse país. Infelizmente, os dados demonstram que a realidade racial do Brasil é muito cruel e merece uma atuação firme e eficaz dos poderes públicos.


Segundo a Síntese de Indicadores Sociais 2005, produzida pelo IBGE a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2004, os negros são 16% da elite e 66% dos pobres. Representam 48% da população, mas são 2/3 dos 10% mais pobres e 1 entre o 1% mais rico. A cada 6 (seis) brasileiros pertencentes à elite apenas 1 (um) é negro. De cada 6 (seis) pessoas pobres, 4 (quatro) se autcdeclaram pretas ou pardas.A população negra compõe 66,6% dos 10% mais pobres e 15,8% dos 1% mais ricosdo país.


O relatório intitulado Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 maiores empresas do Brasil e suas ações afirmativas 2006 provou que os negros são minoria em todos os níveis do quadro de funcionários das grandes empresas do Brasil. São 3% dos diretores e 26% dos subordinados. Quanto maior for à posição na hierarquia menor a presença.• Brasileiros negros ou pardos têm rendimento médio e equivalente à metade do que ganham os trabalhadores brancos, é o que mostra a Pesquisa Mensal de Emprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada na última sexta-feira, 17/11/2006.


Segundo o IBGE, os negros e pardos recebiam, em média, R$ 660,00 em setembro deste ano. Esse valor representava 51% do rendimento médio da população que se declara branca (R$ 1.292,00). A pesquisa do IBGE também demonstra que, embora a soma de negros e pardos representasse menos da metade (42,8%) da população em idade ativa, eles eram maioria (50,8%) entre a população desocupada. A população branca também era maioria entre os empregados sem carteira assinada (54,5%) e os trabalhadores por conta própria (55,0%), mas os pretos e pardos representavam 57,8% dos trabalhadores domésticos, mostra o IBGE. Na Universidade 97% são brancos e somente 2,5% são negros. A taxa de analfabetismo dos negros é 16% e dos brancos 7%. Cerca de 27% dos negros com idade entre 18 e 24 anos ainda está no ensino fundamental enquanto os brancos são 11%.


No ensino médio: 35% dos jovens brancos não estão na série adequada para sua idade, porém na juventude negra o percentual é de 51%. Para mudarmos essa realidade temos que lutar, simultaneamente, contra o preconceito racial (construção mental ou afetiva, uma idéia preconcebida sobre uma pessoa ou grupo de pessoas por causa de sua raça/etnia ou cor da pele) e contra a discriminação racial (qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito anular ou destruir a igualdade de oportunidade e tratamento por causa da raça/etnia ou cor dapele).


Por tudo isso, a referida semana será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas acerca da situação dos negros e dás negras em nossa sociedade e a divulgação da História e Cultura Afro-Brasileira, constituindo-se assim, num importante momento de conscientização do necessário respeito à diversidade étnico/racial e de combate ao racismo em suas diferentes formas de manifestação.Sala das Sessões "Francisco Cartaxo"20 de novembro de 2008.. J:I.-'Mousés Diniz'Deputado Estadual do PCdoB

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